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Salário-Maternidade

Salário-Maternidade

🔴 Para você receber o salário-maternidade, na data do parto, adoção ou aborto (seja espontâneo ou legal), você precisa se encaixar ao menos em 1 dos seguintes requisitos:

⏩ empregada de empresa com carteira assinada;
⏩ empregada doméstica com carteira assinada;
⏩ desempregada — desde que mantenha a qualidade de segurada;
⏩contribuinte individual, facultativo, segurada especial, MEI ou empresária;
⏩ cônjuge no caso de falecimento da segurada.

Mesmo na ocorrência do parto de natimorto — bebê retirado do útero sem vida — a mãe tem direito ao benefício.

Além disso, em algumas situações, os homens também podem pedir a assistência. Isso acontece na hipótese do falecimento da mãe, em que o benefício pode ser recebido pelo cônjuge, desde que ele também tenha a qualidade de segurado.

O pai desempregado, empregado ou contribuinte autônomo ainda pode pedir o benefício caso a mãe abandone a criança. Assim, ele pode se ausentar do trabalho e dar assistência ao filho.

⏩ Todos esses direitos se aplicam aos pais e às mães solteiras ou, ainda, aos casais homoafetivos, desde que sejam casados ou tenham união estável. O filho pode ser biológico ou adotivo.

Ficou com dúvidas? Encaminhe sua pergunta para o e-mail:secretaria@ansae.com.br, ou se preferir entre em contato diretamente com a Dra. Gabriela Pfau - WhatsApp:http://wa.me/5547991067743 Instagram:https://www.instagram.com/gabriela.pfau/ e-mail:gabrieladpfau@gmail.com

Dra. Gabriela Denise Pfau
Pós-graduanda em Direito Previdenciário
OAB/SC 67.662


Publicado em 17/05/2023 06:00:00

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