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Art. 73-A

Art. 73-A

A presidente sancionou, dia 07 de agosto do corrente ano, a Lei Complementar que amplia o Simples Nacional.

Nessa “Lei Complementar” está contemplado a vedação de cláusulas contratuais que limitam a emissão ou circulação de títulos de crédito. (Art. 73-A “São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microemprensas e empresas de pequeno porte.”). Ou seja, uma microempresa ou empresa de pequeno porte poderá sacar duplicatas e negociar junto aos bancos, factorings, securitizadoras, fidcs, etc.

Essa situação cabia somente no Código Civil, especificamente o art. 286, que permite as partes, estabelecer cláusulas no contrato proibindo a cessão de crédito.

A ‘nova lei’, agora passa a permitir a negociação de títulos (art. 73-A da Lei das Micros e Pequenas Empresas).


Publicado em 01/08/2014 08:00:00

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