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Relatório semestral de ação da ANSAE/FIDC, sobre Lucro Real x Lucro Presumido

Relatório semestral de ação da ANSAE/FIDC, sobre Lucro Real x Lucro Presumido

A Ação Declaratória n. 0024161-69.2015.4.01.3400 foi ajuizada em 28/05/2015, tendo como requerente a Associação Nacional das Securitizadoras de Ativos Empresariais – ANSAE e requerida a União – Fazenda Nacional.

Assunto em litígio: Pleiteia-se a declaração da ilegalidade do entendimento da Receita Federal no Parecer Normativo n° 5/2014, permitindo a opção pela sistemática do Lucro Presumido pelas securitizadoras de ativos empresariais. Alternativamente, foi requerido o reconhecimento da impossibilidade de efeito retroativo do parecer, bem como fosse assegurado às empresas optantes pelo regime de tributação pelo lucro real a prosseguirem vinculadas ao regime cumulativo de apuração para da contribuição para o PIS e a COFINS; e, ainda, fosse reconhecida a não incidência do IOF sobre a atividade de securitização de ativos empresariais.

Situação atual do processo: no dia 26/04/2016 foi prolatada sentença na qual julgou improcedentes os pedidos da requerente. A decisão não considerou pontos importantes para a concessão da medida e, por isso, fora interposto recurso de apelação ao TRF1, a fim de garantir que o direito da associação e associados seja assegurado. O recurso aguarda julgamento dos desembargadores do Tribunal Regional da 1ª Região, e, quando pautado, será efetuada sustentação oral presencial.

Informações fornecidas pelo Dr. Ricardo Anderle (Menezes Niebuhr Advogados Associados), assessor jurídico da ANSAE-FIDC.

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Publicado em 14/08/2018 15:23:00

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