ANSAE / FIDC
“As Empresas de Securitização de Ativos Empresariais, por não se enquadrarem em qualquer regra tributária vigente em nosso ordenamento jurídico, podem optar pelo sistema do Lucro Presumido para apurar os tributos devidos”.
“O CARF, nos acórdãos de nºs 1402-002-005; 1301-002-095 e 1301-003.934, tem precedentes no sentido de que as empresas que têm por objeto a securitização de ativos não estão obrigadas a apurar e pagar o Imposto de Renda devida pela técnica do Lucro Real”.
AUTOR
Ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça Dr. José Augusto Delgado
Parecerista. Consultor. Advogado. Magistrado durante 43 anos. Ministro Aposentado do STJ. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Doutor Honoris Causa pelas Universidades Federal do Rio Grande do Norte e Potiguar do RN. Ex-Juiz Estadual. Ex-Juiz Federal.
A ANSAE/FIDC é uma entidade de âmbito nacional que busca aprimorar o conhecimento e atender as necessidades de todas as Securitizadoras de Ativos Empresariais e e Fundos de Investimentos em Direitos Credtiórios no Brasil.
Para atingir este objetivo a ANSAE/FIDC necessita da participação de todas as empresas do setor. Com sua participação, iremos estreitar o relacionamento entre as entidades governamentais a fim de interagir na regulamentação de todas as atividades.
Participe! Com o seu comprometimento vamos todos melhorar as condições de nossos negócios.
Receba informativos com novidades em relação ao mercado de Securitização.
Além das orientações jurídicas, tenha acesso as circulares normativas de orientação legal, técnica, jurídica, tributária e diversas informações relevantes ao setor.
Participe dos cursos técnicos, onde você recebe Orientações Técnicas sobre: Estruturação, Contabilidade e Tecnologia da Informação.
Participe de eventos como palestras, workshop, etc. promovidos pela ANSAE/FIDC.