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Receita Federal do Brasil

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Prezados Associados

Como é de conhecimento de todos, estamos totalmente centrados em resolver o equívoco no entendimento da Receita Federal sobre a Receita Bruta de nossa atividade.

Estive por diversas vezes em Brasília, acompanhado do Dr. Ricardo Anderle, em reuniões com o Ministro da Fazenda e Secretários da Receita Federal, sempre ciceroneado pelo nosso anfitrião e Deputado Federal Dr. Décio Lima que nos tem dispensado a maior atenção.

A respeito do assunto, imaginei que fosse resolvido em pouco tempo, o que não vem ocorrendo.

Estamos trabalhando para agilizar o processo, contudo, a burocracia é conhecida de todos, não obstante a boa vontade daqueles que nos atendem.

Devemos ir novamente à Brasília ainda neste mês de outubro onde esperamos que definitivamente este assunto seja resolvido.

As autoridades que tivemos contato, ouvimos de que a Receita Bruta de nossa atividade é sem sombra de dúvidas o diferencial entre o valor de face e o valor pelo qual o ativo empresarial foi adquirido, contudo, até que o pessoal da Receita Federal formalize esta resposta num documento, leva algum tempo.

Não espero aplausos de ninguém, apenas compreensão e paciência, pois a situação é complexa, estou fazendo o possível e o impossível, inclusive em detrimento dos meus trabalhos profissionais, mas com certeza em muito irá melhorar a situação de nossos associados.

Outro assunto que nos chamou atenção e que alguns dos associados nos telefonaram, foi com referência a alteração dos estatutos da Associação da Empresas de Factoring, na qual pretende aglutinar numa mesma associação, empresas de fomento mercantil, fundos de direito creditório e securitizadora de ativos empresariais.

Cabe-nos informar que a pretensão daquela Associação, não tem o menor fundamento, pois, são atividades completamente diferentes e que inclusive conflitam seus interesses.

Enquanto as empresas de fomento mercantil tem por objeto a prestação de uma gama de serviços de análise de crédito, cobrança, acompanhamento de contas a receber e a pagar, acompanhamento mercadológico de seus clientes, podendo, conjugadamente com estes serviços adquirir recebíveis, constituindo este o seu objeto social, os Fundos de Direito Creditórios, além de não possuírem personalidade jurídica, se constituem muito mais num produto bancário do que numa sociedade empresária propriamente dita.

De outra parte as Securitizadoras de ativos empresariais, são companhias empresárias, com personalidade jurídica própria, constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de propósito específico, cujo único exclusivo objeto é a aquisição e securitização de ativos empresariais.

Ao contrário das empresas de fomento mercantil, não são companhias prestadoras de serviços, são companhias que para poderem exercer na plenitude seu objeto social, adquirem ativos empresariais ou industriais, os securitizam e os colocam em garantia e lastro dos valores mobiliários que a própria companhia securitizadora emite, os quais, se a companhia for fechada, são colocados no mercado, de forma particular e privada, jun to a investidores qualificados.

A ANSAE, embora esteja ainda em sua fase embrionária, congrega especificamente as companhias Securitizadoras de ativos empresariais, ao contrário de outras que querem agregar outras atividades sem o devido conhecimento e abrangência necessários.

Embora para alguns possa parecer que a ANSAE nada está fazendo, pelo contrário, estamos empenhados em primeiramente garantir a continuidade e sobrevivência do segmento para posteriormente realizarmos treinamentos, palestras e demais atividades para o setor.

Pedimos mais um pouco de calma, pois, quando se trata de serviço público, todos nós sabemos e eles também, que é burocrático e demorado, contudo, com nossa persistência e com o apoio dos associados e do Deputado Federal Dr. Décio Lima que não está olvidando esforços, conseguiremos nossos objetivos.

Nesta nossa próxima ida à Brasília, contataremos com o pessoal do COAF e solicitaremos que eles nos disponibilizem um profissional que possa, num evento que promoveremos em breve, dirimir as principais dúvidas a respeito do cumprimento das obrigações acessórias contidas nas Resoluções por eles editadas.

Paulo Guilherme Pfau Presidente


Publicado em 01/10/2013 08:00:00

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