ANSAE / FIDC
Em nossa reunião em Brasília com subsecretário Receita Federal - Dr. Paulo Ricardo de Souza Cardoso e Fernando Mombelli – Coordenador Geral de Tributos e sua equipe, como é de conhecimento dos associados com referência do parecer normativo 05/2014 sobre a atividade de Securitização de Ativos Empresariais, a postulação da ANSAE foi atendida em parte, no que concerne ao deságio, mas em contrapartida entendeu-se que as empresas que exploram a atividade estão sujeitas ao regime de tributação do lucro real.
A ANSAE, junto com seu departamento jurídico, elaborou um estudo de viabilidade, através de instrumentos legais, para que permaneça o regime de tributação pelo lucro presumido. Também foi requerido na oportunidade, caso seja mantido o parecer impugnado seja expedido novo ato normativo, vinculando a Administração Tributária a proibição de aplicação da regra do lucro real sobre período pretérito, para que a mudança da orientação passe a vigir somente a partir de 01/01/2015.
O estudo foi entregue ao Coordenador da COSIT da Receita Federal, o qual deve se pronunciar sobre o assunto nos próximos dias.
A ANSAE/FIDC é uma entidade de âmbito nacional que busca aprimorar o conhecimento e atender as necessidades de todas as Securitizadoras de Ativos Empresariais e e Fundos de Investimentos em Direitos Credtiórios no Brasil.
Para atingir este objetivo a ANSAE/FIDC necessita da participação de todas as empresas do setor. Com sua participação, iremos estreitar o relacionamento entre as entidades governamentais a fim de interagir na regulamentação de todas as atividades.
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