ANSAE / FIDC
Nos termos da Res 21/2012 e Lei 9.613/98, todas as Pessoas Obrigadas, nelas incluídas as securitizadoras de ativos empresariais, devem prestar, até o dia 31/01/2017, diretamente no site do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Declaração de Inocorrência.
Para tanto, o canal correto para prestar a declaração é: https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf, e ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.
Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2016.
A Securitizadora ainda não cadastrada no COAF, deve preliminarmente realizar seu cadastro no mesmo site.
Os Fundos de Investimento devem observar a regra da Res 301 CVM e, no mesmo prazo, a Administradora deverá, se for o caso, realizar a Declaração de Inocorrência pelo mesmo canal de comunicação acima referido.
Texto/Contribuição: Dr. Alexandre Fuchs das Neves
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